REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
O que é a revisão de pensão por morte?
Os
benefícios previdenciários ao longo dos últimos anos vêm perdendo
sistematicamente o valor real, que são fundamentados basicamente em três
vertentes: a) falta de correção monetária dos salários-de contribuição para
determinação do valor da renda mensal inicial; b) adoção de políticas
econômicas que sonegaram a inflação passada nos reajustes subsequentes dos
benefícios; c) aplicação de índices de reajustes de benefícios.
Destaca-se
ainda que o Governo Federal, anterior a Emenda Constitucional 20, de 1998 e da
Lei 9.876/99, instituiu o fator previdenciário, aplicando o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, o qual calculava o valor dos
benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-
contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, posteriormente estes
reajustes eram realizados quando alterado o salário mínimo, ouseja, havia uma
alteração automática, porém com a revogação deste parâmetro pela Constituição de 1988, assim como
entendimento do STJ- Superior Tribunal de Justiça, não é mais aplicável a
revisão com fundamento no salário
mínimo.
O
procedimento adotado pelo INSS prejudicou inúmeros segurados, conforme
entendimento da Justiça firmando jurisprudência favorável em relação aos
reajustes.
Ademais, mesmo que o beneficiário do
INSS tenha perdido o direito de solicitar a revisão de seu beneficio em vida,
este requerimento poderá ser suprido pelo titular subsequente na pensão por morte.
Sendo
assim, o direito pode ser invocado pelo pensionista, ainda que não
suscitado pelo aposentado a época, assim ficou pacificado pelo TNU, admitindo
que o prazo inicial para requerer a revisão é autônomo e diferenciado, devendo,
portanto, ser computado a partir da data de sua concessão.
A
Revisão das pensões e aposentadoria pelo INSS, na verdade, visam apenas a
recomposição dos valores reais históricos dos benefícios. Ou seja, não se
estarão com a revisão pleiteando uma época. Como tendência na Previdência
social é a crescente perda de valor do benefício, a recomposição, como
mecanismo para minimizar as perdas futuras dos benefícios.
Quem tem direito à revisão de pensão por
morte?
A revisão
dos benefícios previdenciários é realizada individualmente com a análise de
cada caso em separado, pois muitas vezes o erro está na contagem das
contribuições pagas pelos contribuintes, outras vezes no indicie utilizado para
correção dos valores ou ainda nas formulas matemáticas utilizadas pelo governo.
Para
saber se há ou não direito à revisão do benefício ou para saber se o seu caso
pode ser objeto de revisão é necessário analisar os recolhimentos efetuados
através dos carnes, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão
ser solicitadas diretamente no INSS, através do CNIS.
O que há de novo nessa área?
Em
junho do corrente ano, a TNU, Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais,
que são os responsáveis pelo julgamento da maior parte das ações
previdenciárias no país, fixou orientação favorável à uma pensão concedida em 1998,
originária de aposentadoria de 1994.
Isso
significa que os juízes dos juizados federais tenderão a seguir o entendimento
firmado pela TNU, que é seu órgão de cúpula a nível nacional.
Consulte um advogado
Reúna
os documentos de que dispuser e consulte um advogado, pois em matéria de
revisão de pensão por morte é necessário analisar os recolhimentos efetuados
através dos carnês, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão
ser solicitadas diretamente no INSS, através CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais), acompanhados das cópias das carteiras de trabalho, da memória
de cálculo e do documento de concessão do benefício.
Oportuno
destacar que, caso não possua esses documentos, o advogado poderá requerer
administrativamente esses dados e ainda efetuar a análise do processo
administrativo de concessão do beneficio, visando verificar e consequentemente
fazendo valor os seus direitos.