sexta-feira, 5 de julho de 2013

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE

REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE

O que é a revisão de pensão por morte?

Os benefícios previdenciários ao longo dos últimos anos vêm perdendo sistematicamente o valor real, que são fundamentados basicamente em três vertentes: a) falta de correção monetária dos salários-de contribuição para determinação do valor da renda mensal inicial; b) adoção de políticas econômicas que sonegaram a inflação passada nos reajustes subsequentes dos benefícios; c) aplicação de índices de reajustes de benefícios.

Destaca-se ainda que o Governo Federal, anterior a Emenda Constitucional 20, de 1998 e da Lei 9.876/99, instituiu o fator previdenciário, aplicando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, o qual calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de- contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, posteriormente estes reajustes eram realizados quando alterado o salário mínimo, ouseja, havia uma alteração automática, porém com a revogação deste parâmetro   pela Constituição de 1988, assim como entendimento do STJ- Superior Tribunal de Justiça, não é mais aplicável a revisão com  fundamento no salário mínimo.

O procedimento adotado pelo INSS prejudicou inúmeros segurados, conforme entendimento da Justiça firmando jurisprudência favorável em relação aos reajustes.

Ademais, mesmo que o beneficiário do INSS tenha perdido o direito de solicitar a revisão de seu beneficio em vida, este requerimento poderá ser suprido pelo titular subsequente na pensão por morte.

Sendo assim, o direito pode ser invocado pelo pensionista, ainda que não suscitado pelo aposentado a época, assim ficou pacificado pelo TNU, admitindo que o prazo inicial para requerer a revisão é autônomo e diferenciado, devendo, portanto, ser computado a partir da data de sua concessão.

A Revisão das pensões e aposentadoria pelo INSS, na verdade, visam apenas a recomposição dos valores reais históricos dos benefícios. Ou seja, não se estarão com a revisão pleiteando uma época. Como tendência na Previdência social é a crescente perda de valor do benefício, a recomposição, como mecanismo para minimizar as perdas futuras dos benefícios.

Quem tem direito à revisão de pensão por morte?

A revisão dos benefícios previdenciários é realizada individualmente com a análise de cada caso em separado, pois muitas vezes o erro está na contagem das contribuições pagas pelos contribuintes, outras vezes no indicie utilizado para correção dos valores ou ainda nas formulas matemáticas utilizadas pelo governo.

Para saber se há ou não direito à revisão do benefício ou para saber se o seu caso pode ser objeto de revisão é necessário analisar os recolhimentos efetuados através dos carnes, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão ser solicitadas diretamente no INSS, através do CNIS.

O que há de novo nessa área?

Em junho do corrente ano, a TNU, Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais, que são os responsáveis pelo julgamento da maior parte das ações previdenciárias no país, fixou orientação favorável à uma pensão concedida em 1998, originária de aposentadoria de 1994.
Isso significa que os juízes dos juizados federais tenderão a seguir o entendimento firmado pela TNU, que é seu órgão de cúpula a nível nacional.


Consulte um advogado
Reúna os documentos de que dispuser e consulte um advogado, pois em matéria de revisão de pensão por morte é necessário analisar os recolhimentos efetuados através dos carnês, das contribuições efetuadas pelos empregadores que poderão ser solicitadas diretamente no INSS, através CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acompanhados das cópias das carteiras de trabalho, da memória de cálculo e do documento de concessão do benefício.

Oportuno destacar que, caso não possua esses documentos, o advogado poderá requerer administrativamente esses dados e ainda efetuar a análise do processo administrativo de concessão do beneficio, visando verificar e consequentemente fazendo valor os seus direitos.